Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.592, de 23 de março de 2020.

 

Altera a carga horária e a remuneração dos cargos da categoria funcional de médicos em regime de plantão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - A carga horária dos servidores concursados para o cargo de médico em regime de plantão passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 2º – O vencimento do cargo referido no artigo anterior passará a ser de R$ 3.285,50 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), considerando o cumprimento da jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão.

Art. 3º – Aos servidores mencionados no artigo 1º, desta lei, será concedida uma gratificação de desempenho de:

  1. I) até 90% (noventa por cento), sobre o vencimento, estipulado no artigo anterior, para os médicos plantonistas de segunda a quinta-feira;
  1. II) até 120% (cento e vinte por cento), sobre o vencimento estipulado no artigo anterior, para os médicos plantonistas de sexta-feira, sábado ou domingo.

Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação da presente lei, inclusive para definição do percentual de gratificação a ser concedido, a título de desempenho.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.