LEI Nº 1.591, de 23 de março de 2020.
Altera a carga horária dos cargos de técnico e auxiliar de enfermagem e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de técnico e auxiliar de enfermagem, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o vencimento atual e as gratificações inerentes aos cargos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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