LEI Nº 1.434, de 17 de dezembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 584.000,00(quinhentos e oitenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.2394 |
31901100 |
111200 |
22.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
31911300 |
111200 |
34.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
31901100 |
111300 |
486.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
31911300 |
111300 |
42.000,00 |
TOTAL |
584.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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