LEI Nº 1.423, de 03 de dezembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 954.000,00(novecentos e cinquenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI |
|||
1041.09.272.0016.2361 |
33900100 |
141000 |
734.000,00 |
1041.09.272.0016.2361 |
33900300 |
141000 |
14.000,00 |
1041.09.272.0016.2361 |
33900500 |
141000 |
116.000,00 |
1041.09.272.0016.2361 |
33909800 |
141000 |
90.000,00 |
TOTAL |
954.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação decorrente de compensação previdenciária.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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