LEI Nº 1.414, de 26 de novembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.584,10 (treze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE obras e urbanismo |
|||
1160.15.543.0006.1357 |
44309300 |
294000 |
13.584,10 |
TOTAL |
13.584,10 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no exercício de 2015 a 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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