LEI Nº 1.405, de 30 de outubro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 702.271,00 (setecentos e dois mil, duzentos e setenta e um reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.301.0010.2468 |
33903000 |
121200 |
351.135,50 |
1101.10.301.0010.2468 |
33903900 |
121200 |
351.135,50 |
TOTAL |
702.271,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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