LEI Nº 1.404, de 30 de outubro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.230.000,00(um milhão, duzentos e trinta mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.302.0010.2353 |
33504300 |
121100 |
1.230.000,00 |
TOTAL |
1.230.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE PIRAI |
|||
1101.10.302.0010.2338 |
33504100 |
121400 |
1.230.000,00 |
TOTAL |
1.230.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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