LEI Nº 1.400, de 09 de outubro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 387.715,32 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e quinze reais e trinta e dois centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1050.28.846.0000.0111 |
33919700 |
100100 |
387.715,32 |
TOTAL |
387.715,32 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1160.15.452.0006.2428 |
33909200 |
100100 |
326.093,11 |
1160.15.452.0006.2428 |
33903900 |
100100 |
61.622,21 |
TOTAL |
387.715,32 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de outubro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais