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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.389, de 28 de agosto de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1140.17.542.0011.2417

33903900

100100

200.000,00

TOTAL

   

200.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE meio ambiente

     

1140.15.451.0011.2416

33903000

100100

22.000,00

1140.15.451.0011.2416

33903900

100100

2.000,00

1140.15.451.0011.2416

44905200

100100

21.000,00

1140.15.541.0011.1347

33903000

100100

923,49

1140.17.542.0011.2417

33903000

100100

8.151,52

1140.17.542.0011.2419

33903000

100100

1.000,00

1140.17.542.0011.2419

33903900

100100

1.000,00

1140.17.542.0011.2419

44903900

100100

1.000,00

1140.17.542.0011.2421

33903000

100100

2.500,00

1140.17.542.0011.2421

33903900

100100

2.500,00

1140.18.122.0016.1316

33901400

100100

4.000,00

1140.18.122.0016.1316

33903000

100100

2.000,00

1140.18.122.0016.1316

33903900

100100

424,99

1140.18.122.0016.1316

44905200

100100

3.000,00

1140.18.541.0011.1351

33903000

100100

50.000,00

1140.18.541.0011.1351

33903900

100100

50.000,00

1140.18.541.0011.2418

33903000

100100

2.000,00

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

1140.18.541.0011.2418

33903900

100100

1.500,00

1140.18.541.0011.2418

33909200

100100

1.000,00

1140.18.541.0011.2422

33903900

100100

5.000,00

1140.18.541.0011.2423

33903000

100100

3.000,00

1140.18.541.0011.2423

33903900

100100

3.000,00

1140.18.542.0011.1372

33903000

100100

3.000,00

1140.18.542.0011.1372

33903900

100100

5.000,00

1140.18.604.0011.1352

33903000

100100

2.500,00

1140.18.604.0011.1352

33903900

100100

2.500,00

TOTAL

   

200.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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