LEI Nº 1.379, de 16 de julho de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
10300412200162302 |
33909100 |
100100 |
105.000,00 |
TOTAL |
105.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||
10500412300162305 |
31909200 |
100100 |
50.000,00 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
||||
10300412200162302 |
31909200 |
100100 |
41.000,00 |
|
10300412200162302 |
31919200 |
100100 |
14.000,00 |
|
TOTAL |
105.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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