LEI Nº 1.357, de 24 de abril de 2018.
“Declara as “comemorações do 1º de maio” no distrito de Santanésia, como patrimônio histórico, cultural, imaterial do município de Piraí, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - As “comemorações do 1º de maio” no distrito de Santanésia, fica declarado como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de Piraí.
Art. 2º - Como patrimônio histórico cultural imaterial as “Comemorações do 1º de maio”, em todas as suas manifestações artísticas-culturais, a sua história e a de seus personagens mais ilustres, devem ser garantidas e preservadas.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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