LEI Nº 1.292, de 05 de dezembro de 2017.
“Institui, no âmbito do Município de Piraí-RJ, o Programa Doador Voluntário de Sangue”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído o Programa do Doador Voluntário de Sangue, no âmbito do serviço público municipal, com a participação dos servidores do Município de Piraí.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei servidores públicos municipais são os funcionários efetivos e comissionados das duas esferas do governo municipal – executivo e legislativo, bem como das autarquias e fundações.
Art. 2º - O Programa consiste na doação de sangue regular dos servidores do município, objetivando auxiliar o alcance da média de doação recomendada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que é de cinco doadores a cada grupo de cem pessoas.
Art. 3º - O servidor que doar sangue, além da dispensa do trabalho no dia em que doar sangue, conforme Lei Federalnº 1.075, de 27 de Março de 1950, o funcionário terá acrescido um dia às suas férias para cada doação realizada dentro do período aquisitivo, limitando-se a quatro doações por ano para homens e três para mulheres.
Art. 4º - Objetivando o cumprimento da presente Lei, os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações, em parceria com a Secretaria competente do Município de Piraí, que manterão cadastro com os nomes e demais dados dos servidores participantes do Programa, com vistas a acompanhar o período de doação, e fornecer os devidos acréscimos a férias do doador.
Art. 5º - A destinação do sangue coletado será de exclusiva responsabilidade do Hemonúcleo receptor e não constituirá em crédito para o doador.
Art. 6º - As demais normas necessárias ao incentivo ao programa de doador voluntário de sangue deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas com a execução do Programa Doador Voluntário de Sangue serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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