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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.283, de 27 de junho de 2017.

 

“Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio”.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os conteúdos Cidadania e Ética Social e Política, de caráter obrigatório, integrarão, respectivamente, a grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas do Sistema Municipal de Educação.

Art. 2º -Os conteúdos a que se refere ao art. 1° deverão incluir os seguintes temas:

I – direitos humanos, compreendendo:

  1. direitos e garantias fundamentais;
  2. direitos da criança e do adolescente;
  3. direitos políticos e sociais.

II – noções de direito constitucional e eleitoral;

III – organização político-administrativa dos entes federados;

IV – formação ética, social e política do cidadão;

V – a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade;

VI – educação Financeira.

Art. 3º - Sem prejuízo ao previsto no art. 1º, as escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Municipal de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos aos temas previstos no art. 2º desta lei, a serem abordados transversalmente.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no segundo ano letivo subseqüente ao de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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