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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.282, de 27 de junho de 2017.

 

Dispõe sobre a extinção de cargo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí e dá outras providências.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Contínuo I e II, criados pela Resolução nº 240, de 18 de setembro de 1990, passando a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí.

Art. 2º - Aos servidores que venham a integrar a parte suplementar do Quadro de Pessoal, desta Lei, ficam garantidos a percepção de todos os quaisquer aumentos ou reajustes atribuídos aos servidores em atividade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de julho de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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