Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.277, de 30 de maio de 2017.

 

Altera dispositivo da Lei nº 831,de 11 de abril de 2006 e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 12, da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 – O Poder Público Municipal se fará representar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V - Secretaria Municipal de Esportes;

VI - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.

  •  - Os representantes do Poder Público deverão ser designados pelo Prefeito Municipal após sua posse, com a publicação do ato no Informativo Oficial do Município de Piraí.
  •  – Para cada representante Titular deverá ser indicado um representante Suplente, que o substituirá provisoriamente em suas ausências, impedimentos, ou em caráter definitivo em caso de vacância da titularidade, nos termos expressos em seu Regimento Interno.
  •  – O exercício da função de Conselheiro, Titular e Suplente, requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções em razão ao interesse público e da prioridade absoluta assegurado aos direitos da Criança e do Adolescente.
  •  – O afastamento de qualquer representante do Poder Público Municipal, deverá ser previamente comunicado e justificado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o novo representante deverá ser indicado no prazo máximo da realização da assembléia ordinária subsequente ao afastamento a que alude o parágrafo.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de junho de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.