Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.275, de 16 de maio de 2017.

 

"Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único – Fica estendido aos Subsídios dos Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com fundamento nos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, b, da Constituição Federal.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de maio de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.