LEI Nº 1.266, de 07 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ., no valor anual de R$ 462.240,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 46.224,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236700122401 (ED-335043) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de fevereiro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais