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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.225, de 08 de dezembro de 2015 .

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa A2B Logística Ltda., e empresas a ela coligada nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.085, de 20 de agosto de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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