LEI Nº 1.210, de 09 de junho de 2015.
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Música "Gospel" e a sua inclusão no calendário Oficial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituído o Dia da Música "Gospel" no Município de Piraí, a ser comemorado todo segundo domingo do mês de dezembro, Dia da Bíblia.
Artigo 2º - O dia a que se refere o artigo anterior será destinado à realização de eventos musicais, com corais, duplas, trios, bandas, solista e instrumentais, saraus, recitais, dente outros.
Parágrafo Único: Também será destinado a ser realizado pelas igrejas, eventos culturais, históricos, teatrais, danças e afins.
Artigo 3º – O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados ao universo "gospel", inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para estes fins e atividades correlatas.
Artigo 4º – Fica incluída no calendário oficial do município a data a que se refere o art. 1º desta Lei.
Artigo 5º – Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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