LEI Nº 1.208, de 22 de junho de 2015.
Dispõe sobre a avaliação do Plano Plurianual para o período de 2014/2017 – Ano Base 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Anexo atualizado com as adequações do valor total estimado dos programas e metas das ações previstos no Plano Plurianual, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II da presente Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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