Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.206, de 15 de junho de 2015

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme dispõe o art. 40, 41, II e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura de despesas relativas à unidade orçamentária abaixo discriminada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DA DESPESA

VALOR (R$-)

01.031.0001.1382

44905100

400.000,00

Artigo 2º – O Crédito autorizado no artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descriminada:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DA DESPESA

RED

VALOR (R$-)

01.031.0001.2300

31901100

4

400.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.