Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.204, de 09 de junho de 2015

 

Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 925, de 15 de julho de 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei nº 925, de 15 de julho de 2008.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.