Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.196, de 12 de maio de 2015.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos do anexo I desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal


ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Obras e Serviços Públicos

Motorista

VIII

104

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.