LEI Nº 1.194, de 14 de abril de 2015
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.423.000,00(hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil reais).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
10.301.0016.1310 |
449051 |
12324 |
1.423.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão provenientes do incentivo financeiro de investimento, referente ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, para cumprimento ao disposto na Portaria nº 1.380/GM, de 09 de julho de 2013 e referente à Emenda Parlamentar, proposta nº 045860/2014 - pré-convênio nº 811473/2014, que, em sendo necessário, será suplementado.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2015.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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