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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.192, de 14 de abril de 2015.

 

Passa a denominar-se “Rua Celda Faria Sobrinho” a atual servidão localizada ao lado da Rua Cecília Rodrigues Torres, localizada no Bairro Santa Tereza, em Piraí/RJ

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rua Celda Faria Sobrinho”, a atual servidão existente ao lado da Rua Cecília Rodrigues Torres, localizada no Bairro Santa Tereza em Piraí/RJ

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2015.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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