LEI Nº 1.190, de 31 de março de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime – RJ, referente a anuidade de 2015, no valor de R$ 450,57 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades relacionadas a educação, proporcionando espaço para debates e discussões de políticas públicas, permitindo avanços e conquistas na execução dos referidos serviços.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime – RJ, através de anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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