Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.188, de 09 de março de 2015.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Assessor Jurídico

CC 04

01

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.