LEI Nº 1.188, de 09 de março de 2015.
Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
Assessor Jurídico |
CC 04 |
01 |
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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