LEI Nº 1.185, de 22 de dezembro de 2014.
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 863, de 14 de maio de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica revogada integralmente a Lei nº 863, de 14 de maio de 2007.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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