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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.182, de 16 de dezembro de 2014.

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 36 de 17 de dezembro de 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º –  Acrescenta o inciso XIX ao artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº. 36/2013, com a seguinte redação:

"VIII - promover, em caráter consultivo, o controle social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico."

Art. 2º – Altera a alínea b) do Artigo 11, que passará a vigorar com a seguinte redação:

" b) 1 (um) representante de clube de serviços ou Entidade sem fins lucrativos;"

Art. 3º - Acrescenta a alínea f) ao Artigo 11, com a seguinte redação:

" f) 1 (um) representante da concessionária dos serviços de água e esgoto do Município;"

Art. 4º - Acrescenta o §10º ao artigo 11, com a seguinte redação:

" § 10º - o membro citado na alínea c) do inciso II deste artigo será representado pela CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, enquanto durar a concessão."

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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