LEI Nº 1.182, de 16 de dezembro de 2014.
Altera a Lei Complementar Municipal nº 36 de 17 de dezembro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Acrescenta o inciso XIX ao artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº. 36/2013, com a seguinte redação:
"VIII - promover, em caráter consultivo, o controle social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico."
Art. 2º – Altera a alínea b) do Artigo 11, que passará a vigorar com a seguinte redação:
" b) 1 (um) representante de clube de serviços ou Entidade sem fins lucrativos;"
Art. 3º - Acrescenta a alínea f) ao Artigo 11, com a seguinte redação:
" f) 1 (um) representante da concessionária dos serviços de água e esgoto do Município;"
Art. 4º - Acrescenta o §10º ao artigo 11, com a seguinte redação:
" § 10º - o membro citado na alínea c) do inciso II deste artigo será representado pela CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, enquanto durar a concessão."
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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