LEI Nº 1.178, de 16 de dezembro de 2014.
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 396 de 1994, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Acrescenta o inciso VIII ao artigo 2º da Lei Municipal nº. 396/1994, com a seguinte redação:
"VIII - promover, em caráter consultivo, o controle social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico."
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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