LEI Nº 1.172, de 26 de julho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro referente à participação no XXXIII FEMUPI, na forma do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro, a ser concedido pelo Poder Executivo, às pessoas físicas constantes do anexo único desta Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante, visando a participação no XXXIII FEMUPI, nos termos do item 6.1 do regulamento do referido festival.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2014.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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