Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.164, de 03 de junho de 2014.

 

Dá nova redação ao inciso VI do artigo 2º Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso VI, do artigo 2º, da Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (.....................................):

I – (....................................);

II – (...................................);

III – (..................................);

IV – (..................................);

V – (...................................);

VI- contratação de profissionais da área de saúde, educação e assistência social, em decorrência da demanda verificada pelo aumento dos serviços nestas áreas, e a inexistência de candidatos aprovados em concurso público.”

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.