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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.164, de 03 de junho de 2014.

 

Dá nova redação ao inciso VI do artigo 2º Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso VI, do artigo 2º, da Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (.....................................):

I – (....................................);

II – (...................................);

III – (..................................);

IV – (..................................);

V – (...................................);

VI- contratação de profissionais da área de saúde, educação e assistência social, em decorrência da demanda verificada pelo aumento dos serviços nestas áreas, e a inexistência de candidatos aprovados em concurso público.”

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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