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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.161,de 20 de Maio de 2014.

 

"Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido a partir do presente mês de maio do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 4% (quatro por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único - Não se aplica o percentual fixado no caput deste artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCI, e também, aos subsídios dos Senhores Vereadores.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de Maio de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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