LEI Nº 1.161,de 20 de Maio de 2014.
"Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a partir do presente mês de maio do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 4% (quatro por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - Não se aplica o percentual fixado no caput deste artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCI, e também, aos subsídios dos Senhores Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de Maio de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais