Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.153, de 31 de março de 2014.

 

Estabelece auxílio para os profissionais integrantes do Programa Mais Médicos, selecionados para o Município de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio individual, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, a partir da competência março de 2014, aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, a título de alimentação, moradia e transporte.

  • 1º - O auxilio ora concedido será utilizado para atender despesas com alimentação, moradia e transporte nos termos do estabelecido nos artigos 3º e seguintes da Portaria nº 30, de 12.02.2014 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
  •  - Os valores fixados no caput deste artigo representarão a importância necessária para que o profissional integrante do “Programa Mais Médicos” atenda as despesas relacionadas nesta lei, e tudo mais necessário à prestação dos serviços.
  •  - Os valores fixados nesta lei sofrerão reajuste anual, com base no índice aplicado para reajustes dos servidores públicos do Município de Pirai.

Art. 2º - – Para fazer jus ao auxílio, os médicos integrantes do programa deverão cumprir a carga horária que lhe seja estabelecida, bem como atenda aos compromissos profissionais assumidos no respectivo termo de adesão e compromisso.

Art. 3º - A Secretária Municipal de Saúde, na qualidade de gestora e cumprimento do Programa no âmbito do Município de Pirai, está autorizada a promover instruções normativas e reguladoras da concessão do auxílio.

Art. 4º - A concessão do auxílio instituído por esta lei não configura ao integrante do “Programa Mais Médicos” qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza junto ao Município de Pirai.

Art. 5º - O auxilio instituído por esta lei caracteriza-se por verba de natureza indenizatória, portanto, não configurando, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento do Município, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, de acordo com a Lei n° 4.320/64, bem como as adequações necessárias no PPA e na LDO, visando sua harmonização, se for necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de abril de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.