Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.152, de 11 de março de 2014.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, para a realização de processo seletivo público, de provas e títulos objetivando preencher 85 vagas, do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo Único - O cargo a que se refere o caput, foi criado através da Lei Municipal nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013, das quais constam as atribuições que a eles são próprias

Art. 2º - As despesas decorrentes do processo seletivo público através da presente lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.