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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.145, de 10 de dezembro de 2013.

 

Concede abono de natal aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica concedido abono de natal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.

  • 1º o disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
  • 2º o abono ora concedido é esporádico, não tendo vinculação salarial.

Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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