LEI Nº 1.128, de 17 de julho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a empresa Ana Lucia de Souza Braga Pinto Serviços de Ballet - ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxilio financeiro a ser concedido pelo Poder Executivo, a empresa Ana Lucia de Souza Braga Pinto Serviços de Ballet - ME., no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a ser pago em uma única parcela.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781280222095(ED-33504100) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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