LEI Nº 1.125, de 18 de junho de 2013.
Obriga os estabelecimentos de ensino básico municipais a divulgarem o índice IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Todos os estabelecimentos de ensino básico municipais são obrigados a afixar o índice de IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica em local de ampla visibilidade.
- 1º - A placa exibirá o IDEB nacional, estadual, média do município e da escola.
- 2º - A placa colocará em destaque o IDEB da escola em que estará afixada. Para tanto, todos os dados relativos à escola em questão devem constar com fonte de tamanho duas vezes superior ao tamanho dos demais itens, e, em negrito.
- 3º - Deverá constar na placa ainda a meta a ser atingida pela escola. Modelo da placa segue em anexo.
- 4º - A placa terá área mínima não inferior a 1 m² (um metro quadrado).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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