Leis Ordinárias
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LEI N° 1.124, de 25 de junho de 2013.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ  aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos do anexo I desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Saúde

Técnico de Enfermagem

X

55

Nível Superior

Fisioterapeuta

Psicólogo

NS

NS

12

21

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.