
LEI Nº 1.122, de 21 de maio de 2013.
Cria a “Semana Municipal do Motociclista” no âmbito do Município de Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado a “Semana Municipal do Motociclista” no Município de Piraí, a ser celebrado na terceira semana do mês de Julho de cada ano.
Art. 2º - A semana do motociclista terá como objetivos:
I – promover ações de conscientização e valorização do motociclista;
II – humanizar o trânsito;
III – promover ações com a finalidade de prevenir acidentes;
IV – combater o preconceito e a discriminação;
V – campanha educativa para redução do número de acidentes;
VI – palestra educativa contra o uso de drogas e demais substâncias entorpecentes:
VII – outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES