LEI Nº 1.121, de 27 de maio de 2013.
Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
Gerente Executivo |
CC 02 |
01 |
Assistente Jurídico |
CC 06 |
03 |
Supervisor de Núcleo |
CC 10 |
10 |
Artigo 2º - Os cargos em comissão – CC 01, constantes na Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passam a ser denominados de Agentes Políticos – AP.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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