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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.121, de 27 de maio de 2013.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Gerente Executivo

CC 02

01

Assistente Jurídico

CC 06

03

Supervisor de Núcleo

CC 10

10

Artigo 2º - Os cargos em comissão – CC 01, constantes na Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passam a ser denominados de Agentes Políticos – AP.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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