LEI Nº 1.120, de 27 de maio de 2013.
Acrescenta dispositivos a Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei 810, de 13 de dezembro de 2005, o seguinte inciso:
“Art. 2º - (.......................................................)
I - (................................................................)
II - (................................................................)
III - (................................................................)
IV- (................................................................)
V- (................................................................)
VI - (................................................................)
VII – Contratação de mediador educacional, para atender alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino.
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, o seguinte inciso:
“Art. 4º - (.....................................................)
I - (............................................................)
II - (............................................................)
III - (............................................................)
IV- período em que for necessário o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, por conta das dotações do orçamento em vigor e, em havendo necessidade, será suplementada.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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