Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.113, de 13 de maio de 2013.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal


ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Obras e Serviços Públicos

Agente de Obras e Serviços Públicos

Artífice de Obras e Serviços Públicos

Carpinteiro

Eletricista

Motorista

Pedreiro

Mecânico

Marceneiro

Operador de Máquinas Pesadas

Agente de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos

Jardineiro

Técnico em Eletrônica

Técnico em Segurança do Trabalho

Topógrafo

Desenhista Projetista

I

III

V

VIII

VIII

VII

VIII

VII

VIII

IX

IV

X

X

X

X

305

05

05

07

99

28

15

03

20

02

05

04

01

01

02

Educação e Cultura , Esporte e Lazer, e Turismo

Merendeira

Auxiliar de Programação e Eventos

Secretário Escolar

Inspetor de Alunos

Auxiliar de Creche

Instrutor de Bandas e Fanfarras

II

VI

X

VI

VI

VII

77

03

14

65

16

08

Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

Auxiliar de Enfermagem

Guarda Sanitário

Técnico de Enfermagem

Técnico em Saúde Bucal

Técnico de Laboratório

V

VI

VI

X

X

X

20

30

18

30

09

14

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.