LEI Nº 1.098, de 18 de dezembro de 2012.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 20, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Setor de Apoio Administrativo
- Divisão de Obras Públicas
- Setor de Projetos e Orçamentos
- Setor de Manutenção
- Setor de Controle e Fiscalização
- Divisão de Planejamento Urbano e Habitação
- Setor de Zoneamento, Diretrizes Gerais e Fiscalização
- Setor de Coordenação de Defesa Civil
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal