Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.098, de 18 de dezembro de 2012.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 20, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

- Setor de Apoio Administrativo

- Divisão de Obras Públicas

- Setor de Projetos e Orçamentos

- Setor de Manutenção

- Setor de Controle e Fiscalização

- Divisão de Planejamento Urbano e Habitação

  • Setor de Zoneamento, Diretrizes Gerais e Fiscalização

- Setor de Coordenação de Defesa Civil

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.