LEI Nº 1.096, de 17 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal em criar o Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a criar o Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí.
Art. 2º - O Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí tem por objetivo assegurar e resgatar a história do esporte no Município de Piraí, tanto no âmbito amador como no profissional, tornando-se importante aos efeitos pedagógicos da promoção do esporte e da valorização do profissional de Educação Física.
Art. 3º - Caberá ao Centro Municipal de Memória Esportiva de Piraí:
I - Reunir, catalogar, conservar e expor documentos, materiais históricos, premiações, fotografias ou qualquer outra forma de expressão do esporte municipal, que contribua para sua valorização e competência social;
II - Constituir-se em centro de estudos e pesquisas, formar bancos de dados sobre o acervo existente, realizar conferências educativas, em todas as suas modalidades, além de incentivar e buscar doações para o seu acervo;
III – Organizar em sua documentação o resgate da memória do esporte referente a clubes, entidades dirigentes, pessoas físicas, instituições esportivas, amadoras ou profissionais ou de qualquer outra manifestação ou natureza esportiva.
Art. 4º - O Centro Municipal da Memória Esportiva será instalado em espaço, que se adequará para este fim, junto ao Centro de Eventos de Piraí, conhecido como “Tutucão”, sito a RJ 145, Km 2,5, Estrada Piraí x Barra do Piraí.
Art. 5º - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar regras necessárias para a organização e funcionamento do CMMEP (Cento Municipal de Memória Esportiva de Piraí).
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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