LEI Nº 1.078, de 18 de junho de 2012.
Dispõe sobre a instituição do dia 24 de agosto como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual e qualquer outro tipo de violência física ou psicológica contra a criança e o adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica por esta lei instituído o dia 24 de agosto como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual e qualquer outro tipo de violência física ou psicológica contra a criança e o adolescente.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o CMDCA, Conselho Tutelar e outros, autorizado a estabelecer e coordenar a programação dos eventos pertinentes à data, em âmbito municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão, no presente exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, e nos subsequentes, por conta de dotações próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais