LEI Nº 1.076, de 21 de maio de 2012.
Dispõe sobre a avaliação do Plano Plurianual para o período de 2010/2013 – Ano Base 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Os Anexos atualizados com as adequações do valor total estimado dos programas e metas das ações previstas no Plano Plurianual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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