LEI Nº 1.075, de 15 de maio de 2012.
Estabelece o ensino de noções básicas quanto às questões de SEGURANÇA NO TRÂNSITO como atividade extracurricular obrigatória na rede municipal de ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica por esta lei instituída como atividade extracurricular obrigatória, na rede municipal de ensino, a atividade de noções básicas de segurança no trânsito.
Art. 2° - Fica por esta lei o Executivo, através das Secretarias de Educação e de Transporte e Trânsito, autorizado a criar ou mesmo se utilizar de material didático para orientação aos usuários em geral, o qual deverá conter linguagem e ilustrações acessíveis às crianças e adolescentes, versando sobre regras de trânsito estabelecidas no Código Nacional de Trânsito (CNT).
Art. 3° - A atividade aludida no art. 1°, será objeto de regulamentação por ato do Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e que, se necessário, será suplementada.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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